(atualizado em 31/01/2010)

                                                                               (http://www.edsonseda.com.br/)

 

 

ADES- Agência de Desenvolvimento Social
Edson Sêda, consultor

                 
Meu caro leitor: Este site não é feito, de forma alguma,

                                             pra boniteza, mas porém, exclusivamente, por precisão...                         
                                                                                                                

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Este é o Portal de acesso ao ciberespaço do Direito (conjunto dos direitos e dos deveres) da Criança e do Adolescente.

 

 

Neste sítio as ações que garantem direitos e deveres não são de um filantrópico “terceiro setor" que faz... filantropia.

Não. 
Aqui elas são ações de dois setores da política pública que tornam efetivo o Direito (conjunto de direitos e deveres) da Criança e do Adolescente: O Governamental e o Não Governamental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao entrar neste ciberespaço você deixa para traz todo conceito, toda atitude, toda conduta que signifique declarar que alguém tenha direitos ou deveres sem que na prática exista uma ação social, administrativa ou judicial que efetive, faça valer,  tornem concretos tais direitos e deveres.

Isso porque, no verdadeiro mundo do Direito, a todo direito ou dever corresponde sempre, não filantropia, mas uma ação que os assegura.

 

 

 

 

 

Aqui você vai encontrar, em regime de Organização Não Governamental (criada e mantida informalmente pelo consultor), as seguintes informações:

 

Antes de dar iní­cio às

informações, o consultor se desculpa

com os leitores que eventualmente se sintam

atingidos pelos exemplos citados nos textos. A inten-

ção positiva: Discutir, sempre em tese, as

situações em que direitos e deveres, no

no mundo da cidadania, são respei-

tados, ameaçados ou violados.

 

IMPORTANTE:

Em 2.008,

a Declaração dos Direitos Humanos

completou 40 anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente

completou 18 anos. Sua cidade está EM DÉBITO

com ambos, com a Declaração de 1948

e com o Estatuto de 1990.

 

Duas atenções para 2.010:

 

A primeira: É urgente a capacitação de profissionais, servidores, conselheiros em todos os municípios brasileiros. A lei 12.010 de 03-08-2.009, sobre ADOÇÃO, influiu poderosamente sobre a ação do Conselho Municipal, da Assistência Social e do Conselho Tutelar.

 

A segunda: Nem sempre, leitor, advogados, delegados, promotores e juízes estão atualizados com a lei consuetudinária do Direito do Desenvolvimento Humano.  O autor está escrevendo, “on line”, o livro A CRIANÇA E O DIREITO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO. Acompanhe, lendo o texto a seguir. Surpreendente percepção, super-atualizada, do que seja A doutrina da Proteção Integral, no Brasil...

Se você quer patrocinar ou organizar, o seminário de 16 horas (dois dias intensos) em sua cidade, para CAPACITAR servidores, profissionais e voluntários sobre O USO das ferramentas, das técnicas, dos meios, de COMO AJUSTAR seu município para cumprir as novas regras, fale conosco.

E acabe com as divergências entre prefeitura, ONGs, assistentes sociais, psicólogos, advogados, conselheiros, conselhos, policiais.

Entre em contacto com Ed Seda, clicando aqui edseda@uol.com.br ou telefone para São Paulo 11 47-02-94-04 ou 96-14-16-18.

 

1.     Se você quer aprender coisas novíssimas e saber como deve funcionar o tríplice sistema DE PROTEÇÃO INTEGRAL, composto por Conselho Municipal, Assistência Social e Conselho Tutelar, comece a ler o livro que está sendo escrito ON LINE a respeito, clicando aqui:

 

         A Criança e o Direito do Desenvolvimento Humano  

Agradeço à leitora Ana Paula Rocha sua colaboração para este texto. Que Deus a ajude sempre.         

(Versão parcial já redigida, com importantes detalhes incluídos ao longo do texto, agora até 31-01-2.010 – Aguarde continuação, mas ATENÇÃO, o texto tem detalhes alterados todo santo dia). Os pesquisadores, se houver interesse de investigação científica, podem acompanhar o processo redacional do consultor, com transparência, até atingir o rigor intentado para o texto final)

2. Se você quer conhecer a exposição do autor no XX CONGRESSO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DA CRIANÇA em Lima, Peru, sobre Planos, Programas e Monitoração Pública no campo dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, clique aqui:

 

Sistemas de Protección Integral a la Niñez – Planes Nacionales y Monitoreo  

 

Clicar aqui para ver el     Power point de esta exposición

 

3. Se você quer um estudo de Direito Comparado entre os países do
Continente Iberoamericano sobre Direitos Humanos de crianças e adolescentes, clique aqui:

 

Niñez en Iberoamérica

 

4. Se você quer reunir argumentos poderosos contra o “toque de recolher”, clique aquí:

a criança e o afamado toque de cidadania

5. Se você quer atualizar seu município, ajustando seu sistema de prote  

        ção integral aos princípios de direitos humanos que completaram 60  

        anos em 2.008, e aos princípios e regras da Constituição de 1988 e do

        Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, clique aqui (livro já em  

        sua versão final):

 

        (ATENÇÃO – Este TEXTO ESTÁ ATUALIZADO com as novas disposições da Lei 12.010 sobre ADOÇÃO de 03-08-2009, que alteraram profundamente regras do Conselho Municipal, da Assistência Social e do Conselho Tutelar). Clicar aqui:

 

 a criança – direitos humanos e acolhimento no município

 

6. Se você quer, leitor, comparar os sistemas de PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente de Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, clique aqui:

       a criança e o cone sul

 

7. Se você quer, leitor e ou eleitor, saber como orientar o prefeito com mandato a partir de janeiro de 2.009, acerca de como organizar o sistema municipal da cidadania (direitos e deveres humanos) da Criança e do Adolescente, harmonizando, sem desentendimentos, sem choques, sem más interpretações as funções deliberativas do Conselho Municipal, as funções executivas da Assistência Social e as funções controladoras do Conselho Tutelar, clique aqui:

   a criança e os princípios gerais
     livro de novembro de 2.004, com recomendações para o mandato um

     nicipal de 2.005/2.008, mas super atual, caro leitor, para 2.009/2.011.

  

8. Se você quer saber como organizar e fazer funcionar corretamente o Conselho Tutelar de seu Município, clique aqui:


 A Criança - Manual do Conselho Tutelar  
Jul/2008

9.     Se você quer acabar com equívocos dos operadores do DIREITO, que preju   

      dicam direitos de crianças e adolescentes, clique aqui:

 

           A CRIANÇA, A POLÍCIA E A JUSTIÇA  Jan/2008

 

10.     Se voce quer saber como garantir direitos civis, sociais, políticos e éticos da crian

                         ça e do adolescente, clique aqui:

Eu, Criança  >>  Este mesmo texto "en portuñol", clique aqui: YO, NIÑO Set/2007

 

   

11.   Se você quer  saber a diferença entre  REDE DE BUROCRACIA e REDE DE CIDADANIA,    

               clique aqui: 

                       A CRIANÇA E AS REDES SOCIAIS 13 / 12 / 2006 

 

12. Se você quer saber como os brasileiros organizamos o sistema da proteção inte  

                     gral, em nosso Estatuto da Criança e do Adolescente comentado     

                  para cidadãos das comunidades urbanas, rurais e indí­genas  Texto         

                                     de dezembro de 2005,    revisado em março de 2006.  Arquivo em formato Word

Caso tenha problemas para abrir ou baixar o arquivo acima tente algum destes abaixo, que contém o mesmo texto em formatos alternativos:
Estatuto da Criança e do Adolescente comentado para cidadãos das comunidades urbanas, rurais e indí­genas
Arquivo em formato Word Zipado. Para abrir este arquivo é preciso ter no computador algum programa que leia arquivos ZIP, como por exemplo o WinZip

Estatuto da Criança e do Adolescente comentado para cidadãos das comunidades urbanas, rurais e indígenas
Arquivo em formato PDF - Para abrir este arquivo é preciso ter no computador o programa gratuito Acrobat Reader - clique aqui para baixar o programa


                               PARA ADQUIRIR um CD contendo este livro para acesso off-line/local, com links especializados: 
clique aqui.

 

13. Se você quer se aventurar entre o povo dos porões que trabalha ar    

     duamente por cidadania, clique aqui:

Merit
-
íssimo

 

 

14.  Se você quer saber como a América Latina mudou o paradigma da “situação irré

     gular” para a “proteção integral”, clique aqui:

Infância e Sociedade: Terceira Via
O novo paradigma da criança na América Latina
  
Texto publicado em livro (agora esgotado), em 1998

 

15. Se você quer conhecer a reflexão sobre a proteção integral, na Última década do         

     Século XX, clique aqui:

A PROTEÇÃO INTEGRAL
Um Relato Sobre o Cumprimento do Novo Direito da Criança e do Adolescente na América Latina
  Texto publicado em livro (também esgotado) em 1995

 

 

16. Se você quer ver e ouvir o consultor, em conferência    

          magistral no Panamá sobre “Protección Integral”, cli   

          que aqui:

 

           http://www.unicef.org/panama/spanish/resources_10084.htm

 

 

17. Se você quer conhecer o “informe” do consultor sobre a situação da proteção in

               tegral no México em 2006, clique aqui:

 

México Siglo XXI – Protección Integral al Niño      

 

Niñez: Vulnerabilidad en las Políticas Públicas          

 

 

18.  Se você quer ficar bem informado sobre  problemas de crianças, nas migrações, 

      clique aqui:

 

        NIÑEZ, MIGRACIÓN Y DERECHOS HUMANOS

 

                                     

                                Para acessar outros livros e temas clique aqui

(Í­ndice de leis e normas) :

  

 

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